A Reforma Tributária do Consumo já começou a sair do campo das discussões para entrar na rotina das empresas brasileiras. Em 2026, o país vive uma etapa de transição para o novo modelo, e algumas mudanças importantes já exigem atenção dos empresários.

Para micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional, entender o que acontece agora e o que passa a valer em 2027 é fundamental para evitar decisões de última hora.

Neste artigo, explicamos de forma simples os principais pontos e o que sua empresa pode fazer para se preparar.

O que é a Reforma tributária do Consumo?

A Reforma Tributária está modificando a maneira como o consumo de bens e serviços é tributado no Brasil.

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu, entre outros elementos, dois novos tributos que terão papel central no novo sistema: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Também foi instituído o Imposto Seletivo (IS).

A mudança não acontece de uma só vez. Existe um período de transição para que empresas, administrações tributárias, sistemas de emissão de documentos fiscais e profissionais da área possam se adaptar.

Por isso, 2026 e 2027 merecem atenção especial.

O que está acontecendo em 2026?

Em 2026 começa a fase de teste do novo modelo. Para os contribuintes sujeitos às regras gerais dessa etapa, foram previstas alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, juntamente com mecanismos específicos de compensação e cumprimento das obrigações previstas para a transição. O tratamento do Simples Nacional é específico e não deve ser confundido com essa sistemática geral de teste.

Na prática, 2026 deve ser encarado principalmente como um período de adaptação.

É o momento de verificar processos internos, sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, cadastros e, principalmente, acompanhar junto à contabilidade como as novas regras afetam a realidade de cada empresa.

O Simples Nacional vai acabar?

Não.

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. O regime está sendo adaptado para incorporar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 promoveram alterações nessa regulamentação, e as disposições relativas à CBS e ao IBS para empresas optantes pelo Simples passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Uma das novidades é a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e, em determinadas condições, optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples.

Essa alternativa exige análise individual. O melhor modelo pode variar de acordo com a atividade da empresa, perfil dos clientes, operações realizadas e possibilidade de aproveitamento de créditos.

Por isso, não é adequado concluir que uma das modalidades será melhor para todas as pequenas empresas.

O prazo de opção pelo Simples também mudou

Este é um ponto especialmente importante neste momento.

Para empresas que não eram optantes e desejavam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação passou a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez do tradicional período de janeiro. A opção aceita produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas que estavam regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisaram solicitar novamente sua permanência, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura.

Setembro de 2026 também foi o período para empresas do Simples escolherem, quando aplicável, entre manter CBS e IBS no recolhimento unificado ou adotar o regime regular desses tributos para o primeiro semestre de 2027. A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Como esse calendário é novo, o acompanhamento contábil passa a ser ainda mais importante.

NFS-e Nacional: atenção a novembro de 2026

Outra mudança já tem data próxima.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, inclusive pelas modalidades disponibilizadas pela plataforma.

É importante separar as duas situações:

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, aplica-se a obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional para as empresas alcançadas pela regra, enquanto continuam sendo observadas as regras do Simples aplicáveis em 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027, passam também a produzir efeitos as disposições relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.

Empresas prestadoras de serviços devem, portanto, verificar antecipadamente seus procedimentos de emissão para evitar problemas durante a mudança.

Como a pequena empresa pode se preparar para 2027?

  1. Mantenha os cadastros da empresa atualizados — Dados fiscais, produtos, serviços, clientes e fornecedores precisam estar organizados para reduzir problemas durante as mudanças.
  2. Verifique os sistemas utilizados pela empresa — Sistemas de gestão, faturamento e emissão de documentos fiscais precisarão acompanhar as novas exigências.
  3. Revise sua situação tributária — O enquadramento tributário deve ser analisado considerando as características reais da empresa. A Reforma Tributária torna essa análise ainda mais relevante.
  4. Organize as informações financeiras e fiscais — Quanto melhor a qualidade das informações da empresa, maior será a capacidade de avaliar os impactos das novas regras.
  5. Acompanhe os próximos prazos — A transição ocorrerá em etapas. Novas obrigações e procedimentos terão datas diferentes de entrada em vigor.
  6. Converse com sua contabilidade — Cada empresa possui características próprias. Atividade, faturamento, fornecedores, clientes e regime tributário podem produzir situações diferentes durante a transição.

Qual é o papel da contabilidade nessa transição?

A Reforma Tributária reforça uma mudança que já vinha acontecendo no mercado: a contabilidade não deve atuar apenas no cumprimento de obrigações.

Durante uma transformação dessa dimensão, informações contábeis e fiscais bem organizadas ajudam o empresário a compreender cenários, antecipar mudanças e tomar decisões com mais segurança.

O acompanhamento profissional também é importante porque a regulamentação continua sendo implementada e diferentes regras entram em vigor em momentos distintos.

Na Integra Contabilidade e Consultoria, acreditamos em uma contabilidade próxima, transparente e estratégica, capaz de ajudar o empresário a compreender não apenas o que precisa ser feito, mas também como as mudanças podem afetar seu negócio.

Sua empresa está preparada para as mudanças?

2026 é um ano importante de preparação para o novo cenário tributário brasileiro.

Empresas que utilizarem esse período para organizar processos, revisar sistemas e acompanhar as mudanças junto à contabilidade estarão mais preparadas para as próximas etapas da transição.

Fontes e referências

Conteúdo atualizado em 1º de outubro de 2026. As regras da Reforma Tributária estão em processo de implementação e regulamentação. Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise contábil e tributária específica de cada empresa.

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